1. Processo nº: 778/2021
2. Classe/Assunto:
7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL 002/2021-SRP QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO PECAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS, MOTOR E ACESSÓRIOS, COMPONENTES DE REPOSIÇÃO GENUÍNOS E/OU ORIGINAIS.3. Responsável(eis): EDNA LOURENCA ARRUDA DA CUNHA - CPF: 88424138104 LUCAS BEZERRA DA SILVA - CPF: 04889321144 MANOEL FRANCISCO DE MOURA - CPF: 85177164187 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA 6. Distribuição: 6ª RELATORIA
7. CERTIDÃO Nº 137/2021-COCAR
Certifico e dou fé que em razão do Contraditório e da Ampla Defesa dos responsáveis Manuel Francisco Moura e Edna Lourença Arruda da Cunha, acima mencionado, protocolaram cumprimento de diligência INTEMPESTIVAMENTE em 19/02/2021, (Evento 25), foram Intimados pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas, conforme Declarações de Envio (Eventos 16, 17, 18 e 19), nos E-mails cadastrados nesta Corte (CADUN), estabelecendo os vencimentos para 18/02/2021.
Os Senhores Manuel Francisco Moura, Edna Lourença Arruda da Cunha e Lucas Bezerra da Silva, acima mencionados, foram Citados pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), para cumprimento em 15 (quinze) dias, conforme Declarações de Envio (Eventos 14, 15, 16, 17, 18 e 19), nos E-mails prefeituraabreulandia2015@gmail.con, lucasbs100@hotmail.com, edna.cunha90@gmail.com e manoelmoura-22@hotmail.com, cadastrados nesta Corte (CADUN), estabelecendo os vencimento para 09/03/2021.
O Senhor Lucas Bezerra da Silva, acima mencionado, foi Intimado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual - Instrução Normativa nº 01 - TCE-TO, de 07 de março de 2012), para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas, nos Emails prefeituraabreulandia2015@gmail.com e lucasbs100@hotmail.com, cadastrados deste Corte (CADUN), estabelecendo o vencimento para 18/02/2021.
Até o momento os responsáveis, Manuel Francisco Moura, Edna Lourença Arruda da Cunha e Lucas Bezerra da Silva, acima mencionados, não se manifestaram em relação às Citações e nem à Intimação a eles dirigidas sendo, portanto, considerados REVEIS, nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 54/2021-RELT-6, os autos serão remetidos à 6ª Relatoria.
CARTÓRIO DE CONTAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: CESARINO AUGUSTO CESAR PEREIRA SOBRINHO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 11/03/2021 às 15:41:08, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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